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Movimento republicano em São Simão


Uma das páginas mais belas da história de São Simão, se não a mais bela, é a que se refere à Proclamação da República, para qual São Simão muito contribuiu.

O país todo vinha sendo agitado desde muito anos por ideais republicanos, e com o crescente numero de simpatizantes, houve necessidade de reunir todos esses entusiastas num partido político. Assim a 3 de dezembro de 1870 era fundado o “Partido Republicano”.

Nas diversas cidades do interior de São Paulo e de outras Províncias os adeptos da República se organizavam e formavam o “Club Republicano” que era o ponto de reunião e centro de propaganda.

Para coordenar melhor o movimento republicano, o “Partido” sentiu que havia necessidade de um melhor entrosamento de ação dos diversos clubes, e para isso resolveu convocar uma grande convenção partidária.

Várias cidades estavam em condições de ser a sede dessa convenção, entre elas, Campinas, Jundiaí, Itu e Piracicaba. Como em Itu ia haver a inauguração de uma estrada de ferro e “para aproveitar os festejos da inauguração da Linha Férrea Ituana e por ser mais acessível aos convencionais, em maior numero daquela zona”, foi escolhida aquela cidade para a realização da Convenção que se deu a 18 de Agosto de 1873.

Essa Convenção que por acaso se realizou em Itu e ficou conhecida como “Convenção de Itú”, foi apenas uma reunião de republicanos com o fim de orientar a propaganda e instruir os clubes na maneira de agirem.

São Simão também se deixou empolgar pela idéia republicana e em 6 de Fevereiro de 1885 organizava aqui o Partido Republicano, em reunião presidida pelo grande republicano General Francisco Glicério, conforme consta na Ata de instalação do “Partido Republicano de São Simão”. Estava organizado o “Partido Republicano de São Simão”, com sede no Club Republicano, situado onde hoje esta a Prefeitura Municipal, à Rua Rodolfo Miranda, onde compareciam a miude, os propagandista da república fazendo conferencias.

No Club Republicano, além das reuniões partidárias, funcionava também uma escola primaria (diurna e noturna) denominada “Lyceu Republicano”. Os alunos usavam uma blusa vermelha como uniforme e na cabeça um barrete vermelho mais ou menos igual do barrete frigio da revolução francesa.

Os simonenses não se limitaram somente a trocas de idéias e propaganda como vinham sendo feito em diversas cidade e como foi em Itu. Foram muito alem da conversa; passaram da palavra à ação.

No dia 31 de Janeiro de 1888 o Vereador Manoel Dias do Prado apresentou na Câmara Municipal a Indicação que vai adiante transcrita, pedindo a revogação do art. 4º da Constituição do Império que dizia: “A dinastia imperante é a do Senhor D. Pedro I, atual Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil”.

Indicação

“Indico que esta Câmara represente à Assembléia Legislativa Provincial sobre a conveniência d’esta por sua vez dirigir-se a Câmara dos Deputados solicitando a convocação de uma Assembléia Constituinte afim de serem revistos o art. 4° da Constituição do Império e todos os que a elle se referem de conformidade com a autorização do art. 174 da mesma Constituição. Sendo todos os poderes delegações da nação (art. 12) e limitados como são a sabedoria e a previsão humanas, só a nação Brasileira devida e legalmente representada por uma Assembléia Nacional, tem competência para manter ou retirar o mandato, conferido em 1824 aos depositários do poder moderador e do poder executivo. O Brasil de 1888 não é mais a Nação embryonaria da época da promulgação da Carta Constitucional. As gerações que se tem succedido as phases políticas que tem atravessado, os elementos novos que se tem assimilado ao elemento positivo, a iminente redempção total dos captivos, a organização do trabalho livre e educação do povo e o progresso industrial, transformarão a jovem Nação que quebrara então os grilhões coloniais, após mais de meio século de evolução em uma pátria nova com outras aspirações que erão as que podião caber na precizão do legislador de 1824. A prova desta propozição esta nas manifestações que surgem em várias Províncias que procurão reagir contra a centralização, política e administrativa que decorre da carta de 1824 e do acto addcional de 1834. Os próprios poderes públicos tem tacitamente reconhecido que a Constituição não satisfaz presentemente as aspirações Nacionais, promulgando leis, qual de n.º 3.029 de 9 de Janeiro de 1.881 com manifesta ifracção do art. 178 do pacto fundamental. Indica, pois, que a Câmara Municipal de São Simão, trilhando o caminho constitucional e certa de que interpreta o sentimento de seus munícipes e de todos os cidadãos que se interessão pelo engrandecimento do Brazil, manifesta o desejo de ser consultada a Nação cerca da dispozição do art. 4.º da Constituição, o que está contido em suas attribuições ex-vi do art. 58 de sua lei orgânica, a de 1 de Outubro de 1828.”

Salla das Sessões, 31 de Janeiro de 1888. Manoel Dias do Prado


Sobre a Indicação acima officiou-se ao Exmo. Sr. Secretario da Assembléia Provincial para levar ao conhecimento da Assembléia. Os Srs. Vereadores Aleixo Jozé da Silva vencido, Manoel Dias do Prado, Zeferino Carlos da Silveira, Luiz Antonio Junqueira, Clementino Jozé de Paula, Arthur da Silva Bellem vencido”. (L.A. 2, fl. 170v. 171).

A Indicação foi aprovada pela maioria dos Vereadores, o que equivale dizer que era uma Câmara Republicana dentro do Império.

A atitude de São Simão desagradou e irritou as autoridades imperiais que, imediatamente tomaram providências no sentido de castigar os Vereadores republicanos revoltosos de São Simão, suspendendo-os do exercício da vereança, convocando outros Vereadores para substitui-los. Os Vereadores ficaram suspensos de 20 de Março a 31 de Agosto de 1888, quando foram reintegrados por sentença judicial.

A atitude de São Simão repercutiu na Província de São Paulo e em outras como uma verdadeira bomba. Era um autentico grito de republica, pois propunha a extinção da monarquia e anulava a possibilidade da formação do 3.º Império que se delineava com a colocação da Princesa Isabel (casada com um estrangeiro) no trono do Império do Brasil.

Fazer propaganda da república era uma coisa, mas ter a “coragem cívica”, a audácia de pedir a mudança da forma de governo em pleno regime autoritário e forte da monarquia era coisa muito diferente.

Poderá haver quem queira diminuir ou desmerecer a atitude corajosa dos Vereadores de São Simão, considerando-a como uma atitude platônica, que não passou apenas de um simples pedido e não houve sangue. Mas não!

Se ponderarmos bem como era o regime monárquico, duro e absoluto, ou quase absoluto, tendo como Presidente do Conselho o então forte e autoritário Barão de Cotegipe, veremos que foi uma atitude corajosa, varonil e desassombrada, a qual, segundo personalidade da época, foi:

“a mais ardente expressão dos denodados representantes do povo de São Simão cuja municipalidade foi a primeira na Província de São Paulo que teve a coragem cívica de pedir a reforma da carta outorgada por D. Pedro I, e a extinção da monarquia”.

Ninguém melhor do que o grande chefe republicano, Rodolfo Miranda (Senador), que tomou parte ativa no movimento, para contar o que foi esse movimento iniciado aqui em São Simão, conforme declarações prestada por ele ao jornal “A Noite” do Rio de Janeiro, a 14 de Novembro de 1939, por ocasião do cinqüentenário da Proclamação da Republica:

“O ponto capital da propaganda republicana foi, no seu modo de entender, o movimento das Câmaras Municipais paulistas quando resolveram pedir que se consultasse à Nação sobre a forma de governo que se devia dar ao Brasil. Essa iniciativa partiu da Câmara de São Simão, na qual os republicanos tinham maioria. Foi sem dúvida um ato revolucionário.

O episódio de São Simão foi conseqüência de entendimento prévio com Quintino e só se verificou depois de sua aprovação e dos chefes paulista. Foi portanto, uma atitude conspiratória nas suas origens e revolucionária nos seus resultados. Pode-se afirmar, sem temor, que data daí o enorme desenvolvimento que teve em São Paulo a causa da República”.

Entre as muitas manifestações de Câmaras Municipais tomadas depois e a exemplo da de São Simão, todas pedindo a revogação do art. 4.º da Constituição de 1824, Pode-se destacar as seguintes: A de São João da Boa Vista em 06/02/1888 quando 3 vereadores apresentam Indicação nos mesmos termos da de São Simão e que foi comentada por Teófilo de Andrade em o seu livro “Subsídios à História de São João da Boa Vista”:

“A sessão histórica de São Simão realizou-se a 31 de Janeiro de 1888. Aqui em São João, na sessão de 6 de Fevereiro de 1888 ocorreu idêntico feito, já lembrado há anos em uma das Folhas locais”.

Em Itatiba, na sessão de 15 de Fevereiro de 1888 foi apresentada Indicação igual à de São Simão, tendo também seus Vereadores ficado suspensos mais tarde.

Em Itu, também a 15 de Fevereiro de 1888 dois Vereadores apresentam Indicação igual, o que vem demonstrar que São Simão fez o movimento antes do que Itu.

Em Campinas, a 26 de Fevereiro de 1888, durante uma conferência republicana feita por Silva Jardim, Francisco Glicério apresentou e foi votada “uma moção dando inteira adesão ao movimento iniciado pelas Câmaras Municipais do Brasil” (movimento esse iniciado em São Simão).

São Vicente também logo aderiu pedindo a revogação do art. 4.º. E a 11 de Agosto de 1889 (1 ano e 7 meses depois de São Simão), houve em São José do Rio Pardo um movimento popular com repressão policial, da qual resultou algumas pessoas saírem feridas.

O Senador Rodolfo Miranda em suas declarações ao jornal “A Noite” do Rio de Janeiro, contava:

“A 15 de Novembro de 1889 eu me encontrava em São Simão, onde recebi, a noite, um telegrama de Aristide Lobo nos seguintes termos:A República proclamada. Proclame-a aí. Pela manhã do dia seguinte saí muito cedo de minha fazenda (Aretuzina), a uma légua de distância, para São Simão, e logo convoquei o povo para a praça pública e aí, às 9 horas, depois de um bom discurso exaltando o novo regimen, cumpri as ordens de Aristides, isto é, proclamei a República nesse rincão paulista, noticia essa que foi acolhida debaixo dos mais delirantes aplausos, tendo aderido ao movimento a Força Policial destacada ao município, com o respectivo comandante”.



Fonte: Revista Comemorativa do 139º Aniversário de São Simão – 1974.



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