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Política de Acervo

SOBRE OS PRINCÍPIOS ÉTICOS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE EM RELAÇÃO À GESTÃO DE ACERVO

Para que haja um funcionamento coerente com as práticas profissionais e institucionais do museu, é necessário reconhecer quais são as noções éticas e legais que abrangem a gestão de acervos museológicos.

Ações realizadas com o apoio da lei garantem às instituições museológicas credibilidade e comprometimento com a sua função social e cultural.

Seguem abaixo alguns dos principais referentes:

– O Código de Ética do Conselho Federal de Museologia, que diz respeito à regulamentação da Profissão de Museólogo – Lei Nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984. Atribui ao profissional museólogo, no que tange à sua relação com o acervo, as seguintes ações: No Art. 3º das atribuições do Museólogo, IV – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; V – coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; VI – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; VII – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos.

– O Código de Ética do ICOM3 para Museus (2009) estipula os princípios legais e éticos da salvaguarda do acervo

Os museus mantêm acervos em benefício da sociedade e de seu desenvolvimento Princípio: Os museus têm o dever de adquirir, preservar e valorizar seus acervos, a fim de contribuir para a salvaguarda do patrimônio natural, cultural e científico. Seus acervos constituem patrimônio público significativo, ocupam posição legal especial e são protegidos pelo direito internacional. A noção de gestão é inerente a este dever público e implica zelar pela legitimidade da propriedade desses acervos, por sua permanência, documentação, acessibilidade e pela responsabilidade em casos de sua alienação, quando permitida.

Política de acervos

Em cada museu, a autoridade de tutela deve adotar e tornar público um documento relativo à política de aquisição, proteção e utilização de acervos. Esta política deve esclarecer a situação dos objetos que não serão catalogados, preservados ou expostos.

Os museus trabalham em estreita cooperação com as comunidades de onde provêm seus acervos, assim como com aquelas às quais servem.

Princípio: Os acervos dos museus refletem o patrimônio cultural e natural das comunidades de onde provêm. Dessa forma, seu caráter ultrapassa aquele dos bens comuns, podendo envolver fortes referências à identidade nacional, regional, local, étnica, religiosa ou política. Consequentemente, é importante que a política do museu corresponda a essa possibilidade.

 – Quanto à Lei vigente do Estatuto Brasileiro de Museus – Lei nº 11.904/2009, no que se refere ao acervo do museu, Capítulo II, Seção II, Subseção IV – Dos Acervos dos Museus:

 “Art. 38.  Os museus deverão formular, aprovar ou, quando cabível, propor, para aprovação da entidade de que dependa, uma política de aquisições e descartes de bens culturais, atualizada periodicamente.  Parágrafo único.  Os museus vinculados ao poder público darão publicidade aos termos de descartes a serem efetuados pela instituição, por meio de publicação no respectivo Diário Oficial.  

 Art. 39.  É obrigação dos museus manter documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários.   § 1o  O registro e o inventário dos bens culturais dos museus devem estruturar-se de forma a assegurar a compatibilização com o inventário nacional dos bens culturais.  § 2o  Os bens inventariados ou registrados gozam de proteção com vistas em evitar o seu perecimento ou degradação, a promover sua preservação e segurança e a divulgar a respectiva existência. 

 Art. 40.  Os inventários museológicos e outros registros que identifiquem bens culturais, elaborados por museus públicos e privados, são considerados patrimônio arquivístico de interesse nacional e devem ser conservados nas respectivas instalações dos museus, de modo a evitar destruição, perda ou deterioração.  Parágrafo único.  No caso de extinção dos museus, os seus inventários e registros serão conservados pelo órgão ou entidade sucessora.

Art. 41.  A proteção dos bens culturais dos museus se completa pelo inventário nacional, sem prejuízo de outras formas de proteção concorrentes.  § 1o  Entende-se por inventário nacional a inserção de dados sistematizada e atualizada periodicamente sobre os bens culturais existentes em cada museu, objetivando a sua identificação e proteção.  § 2o  O inventário nacional dos bens dos museus não terá implicações na propriedade, posse ou outro direito real.  § 3o  O inventário nacional dos bens culturais dos museus será coordenado pela União.  § 4o  Para efeito da integridade do inventário nacional, os museus responsabilizar-se-ão pela inserção dos dados sobre seus bens culturais.”

SOBRE O PROGRAMA E A POLÍTICA DE ACERVO

Destaca-se, para o desenvolvimento da gestão de acervo museológico, a constituição de um Programa de Acervo, instrumento que visa à organização e ao gerenciamento do acervo adquirido pelo museu. O Programa de Acervo ocupa-se de questões relacionadas à aquisição, à documentação, à conservação, à guarda, à restauração e ao descarte. O programa apresenta, em linhas gerais, as bases que definem o acervo do museu, tendo em vista sua diversidade tipológica, sua temática central e as formas e possibilidades de expansão.

Conforme a Lei nº 11.904/2009, Seção III – do Plano Museológico, Art. 46., dentre os itens que devem ser contemplados nesse instrumento, o acervo deve ter sua importância autenticada por meio de uma política de gestão que também permita dialogar com as demais atividades do museu.

 O Plano Museológico é o instrumento básico, de caráter estratégico, que objetiva o desenvolvimento da fundação, gestão e organização de um museu.

 É indispensável para a consolidação da missão, dos objetivos e das ações da instituição, caracterizando-o como essencial para a elaboração de todas as atividades do museu, seja para atender à organização do trabalho interno, para promover clareza e integração das necessidades institucionais ou até mesmo para determinar as prioridades para elaboração de projetos. Reconhece-se que, para um bom funcionamento institucional, os documentos legais devem ser criados para que a gestão, o controle e a proteção do acervo sejam legitimados.

A Política de Gestão de Acervo é um documento extremamente fundamental, que assegura o que a administração de cada museu elege e formata. Trata-se de uma política registrada, que estabelece os parâmetros de aquisição, preservação, uso e descarte do acervo. Esse documento objetiva identificar e selecionar o tipo de acervo que vai ser adquirido e descartado pelo museu, tendo em vista a missão e os objetivos da instituição, a necessidade de investigação do acervo e os caminhos que devem ser tomados para a sua preservação.

 Para tanto o Museu Histórico Simonense “Alaur da Matta” possui Plano Museológico desde 2010 redigido por Cecilia Machado e reformulado em 2013 por Diego Ribeiro e hoje após intenso esforço da equipe gestora do mesmo apresenta a sua Politica de acervo.

A política de acervo surge da necessidade de normatização dos procedimentos essenciais que serão, por meio deste documento, adotados pelo Museu Histórico Simonense “Alaur da Matta” no tratamento de seu acervo, gestão e documentação, passando a funcionar como documento formal e guia prático da equipe do Museu e de seus usuários, assumindo publicamente a responsabilidade pelas condições de seu acervo.

Este documento constitui um instrumento decisivo para o conhecimento e controle do acervo, possibilitando planejar o tratamento e o desenvolvimento das coleções considerando sua complexidade, tudo isto em consonância com as diretrizes e as necessidades institucionais.

Esta Política é produto de um processo de trabalho intelectual coletivo e interdisciplinar, que registra e sistematiza princípios, métodos e procedimentos técnicos e administrativos com vistas à preservação, à aquisição, ao empréstimo, ao descarte e à segurança das diversas tipologias de acervo que se encontram sob a responsabilidade do Museu Histórico Simonense “Alaur da Matta”, subordinado à Fundação Cultural Simonense. 

Entendemos que museus são, muitas vezes, locais de passeio, onde as famílias vão aos fins de semana. Mas também são lugares onde os turistas buscam mais informações sobre a cidade e sua cultura. São espaços de produção e disseminação de conhecimentos, questionamentos e reflexões acerca dos mais variados temas.

Então nosso Museu, como instituição fomentadora de conhecimento, realiza através da gestão de seu acervo mais um meio para que a população simonense tenha acesso a sua história.

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